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08.10.2020

[Desinformação] TSE lança coalizão de checagem de informações e anuncia parcerias com plataformas

No dia 1.10.2020, como parte do Programa de Enfrentamento à Desinformação, com foco nas Eleições 2020, o Tribunal Superior Eleitoral oficializou parceria com nove agências de checagem para criação da "Coalizão para Checagem - Eleições 2020". As informações checadas por essas agências serão disponibilizadas na página Fato ou Boato da Justiça Eleitoral. Na mesma semana, também como parte do Programa de Enfrentamento à Desinformação, o Tribunal anunciou ainda parcerias com plataformas como Instagram, Whatsapp,  Google e Facebook. No âmbito da parceria com o WhatsApp, por exemplo, foi implementado um canal de denúncias para contas suspeitas de realizar disparo em massa, e foi criado um chatbot no aplicativo para ajudar na divulgação de dados oficiais do TSE sobre o processo eleitoral e a votação. Já no âmbito da parceria com o Facebook, será disponibilizado na plataforma a ferramenta "Megafone" para divulgação de mensagens sobre as eleições e sobre medidas de segurança sanitária para o dia da votação. No mesmo sentido, o TRE-SP,  por iniciativa de sua Coordenadoria de Comunicação Social, vem promovendo ações de enfrentamento à desinformação, como a divulgação de conteúdo informativo em suas redes sociais e a produção da "Cartilha da Desinformação", que apresenta, entre outros temas, informações sobre como o eleitor pode identificar e combater a disseminação de notícias falsas.

[Acesso à internet] TSE e operadoras de telefonia móvel firmam acordo de zero-rating

No dia 29.09.2020, o presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Luís Roberto Barroso, e o presidente executivo do Conexis (sindicato das operadoras de telecomunicações), anunciaram um acordo de zero-rating firmado entre o TSE e operadoras de telefonia móvel para o período eleitoral. O acordo zero-rating (prática de fornecer acesso livre de franquia para navegação por certas aplicações de internet) tem como objetivo conceder acesso gratuito ao site da Justiça Eleitoral, facilitando o alcance dos eleitores a "informações confiáveis" sobre as eleições. Segundo o presidente do TSE, "os eleitores de menor renda brasileiros, como se sabe, têm pacotes de dados limitados. Se não houvesse esse acordo, seria impossível para eles terem acesso às informações que pretendemos oferecer".

[Pesquisa eleitoral] TRE-SP mantém multas a cidadãos que postaram pesquisas irregulares em redes sociais

No dia 30.09.2020, o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) condenou, em dois casos distintos, eleitores ao pagamento de multa no valor de R$ 53 mil reais pela publicação de pesquisas eleitorais irregulares em redes sociais. No primeiro caso, o Partido Social Democrático (PSD) ajuizou uma representação eleitoral, em Presidente Prudente, contra um cidadão que havia publicado uma enquete no Facebook que alegava ter sido ordenada pelo prefeito local. De acordo com o relator, a pesquisa "tinha a potencialidade de ludibriar o cidadão médio". No segundo caso, em Embu das Artes, o Ministério Público havia ajuizado uma ação contra um eleitor que publicou uma enquete com resultados de intenção de votos para a eleição no município. De acordo com o relator deste caso, a enquete apresentava “características que a assemelham a uma pesquisa, inclusive com produção gráfica”, tendo o "potencial de confundir os eleitores e comprometer a sadia disputa dos cargos públicos". De acordo com o TRE-SP, as postagens teriam violado a Lei 9.504/97 (art. 57, § 3º) e a Resolução TSE 23.600/2019 (art. 18, caput). Cabe recurso ao Tribunal Superior Eleitoral.

Judiciário

[LGPD] Construtora é condenada por compartilhamento indevido de dados pessoais de cliente

No dia 29.09.2020, a juíza Tonia Yuka Koroku, da 13ª Vara Cível de São Paulo, condenou a Cyrela, companhia do ramo imobiliário, a pagar uma indenização de R$ 10 mil a um cliente que teve dados pessoais compartilhados com empresas estranhas à relação contratual. No caso, o autor afirma ter comprado um apartamento em 2018, passando, no mesmo ano, a ser assediado por diversas lojas de decoração e instituições financeiras que sabiam de sua recente aquisição imobiliária em razão de dados compartilhados pela ré. A construtora afirmou não ser responsável pela violação, além de acusar o autor da ação de ter ajuizado o processo visando adquirir fama a suas custas e solicitando, ainda, sua condenação por danos morais. A magistrada considerou que o tratamento de dados ocorreu em violação aos direitos fundamentais do autor e às regras do Codigo de Defesa do Consumidor e da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais. Assim, julgou procedente os pedidos do autor e improcedente o pedido reconvencional da ré.

[Concorrencial] TJ-SP decide que empresa não pode vincular anuncios a termos de busca relativos à marca concorrente

No dia 28.09.2020, foi publicada decisão da 1ª Câmara de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo que, por maioria dos votos, manteve a condenação de uma empresa pelo uso indevido de links patrocinados no Google AdWords vinculados à marca concorrente. No caso, a empresa ré teria veiculado publicidade no mecanismo de busca Google a partir de termos de pesquisa relativos ao nome ou às marcas de titularidade de sua concorrente.  A empresa autora da ação argumentou que a conduta caracterizaria desvio de clientela em potencial. Segundo o relator do acórdão, desembargador Fortes Barbosa, o ato constitui “concorrência parasitária”, já que a ré teria se aproveitado do prestígio e da fama de sua concorrente para promover seus próprios serviços e produtos.

[Direito ao Esquecimento] TJSP nega pedido de desindexação de informação sobre aprovação em concurso com cotas raciais

No dia 29.09.2020, a 6ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) negou um pedido de reconhecimento do "direito ao esquecimento" de um requerente que desejava a exclusão, nos mecanismos de busca Google e Bing, da informação de que havia sido aprovado por meio de cotas raciais em um concurso para a prefeitura de São Paulo. Segundo o relator do caso, desembargador Vito Guglielmi, "não se revela ferimento à intimidade do autor a justificar a limitação dos direitos fundamentais à informação e à liberdade de expressão", já que os dados pertinentes à participação no referido concurso são públicos e possuem "interesse coletivo em sua transparência". De acordo com ele, ainda, "não se extrai fato desabonador ou violador aos atributos de sua personalidade, em especial à honra ou à imagem, a ensejar a aplicação da tese do direito ao esquecimento. Pelo contrário, a aprovação em concurso público é fato que demonstra sua dedicação aos estudos e capacidade técnica apta a desempenhar a função."

[LGPD] Juiz extingue ação contra empresa que comercializava dados pessoais

No dia 22.09.2020, o juiz de Direito Wagner Pessoa Vieira, da 5ª vara Cível de Brasília, extinguiu, sem resolução de mérito, a ação civil pública ajuizada pelo MP/DF  contra uma empresa de Belo Horizonte/MG pela comercialização e compartilhamento indevido de dados pessoais de brasileiros na internet. De acordo com o magistrado, o fato do site da empresa estar fora do ar, no momento de análise da ação, apontava para a realização de uma reforma visando adequar seus serviços às normas jurídicas de proteção de dados pessoais. Em resposta, o Ministério Público, por manifestação assinada pelo promotor Frederico Meinberg do MP/DF, afirmou ter consultado o site no dia 21 de setembro e que, utilizando ferramentas técnicas, foi possível constatar que a empresa ainda vendia dados pessoais no dia do julgamento da ação, defendendo, portanto, que o site foi provavelmente colocado em manutenção antes da consulta do Juiz, fato este que não afastaria a utilidade do processo, já que, segundo o Ministério Público, a base de dados continuaria intacta e o site pronto para voltar a seu funcionamento normal. 

Legislativo

[Conectividade] PEC propõe atribuir ao acesso à internet status de direito fundamental

No dia 22.09.2020, foi encaminhada ao Plenário do Senado a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) nº 35, que visa assegurar o acesso à internet a todos os residentes no Brasil. A Proposta inclui no artigo 5º da Constituição Federal, ao lado de outros direitos fundamentais, a garantia de acesso à internet a todos sem distinção de idade, renda, cor, orientação sexual ou residência, além de incluir o acesso à internet no rol de direitos sociais do artigo 6º. A PEC altera ainda o artigo 215 da Constituição, que trata da garantia dos direitos culturais pelo Estado, para incluir um parágrafo prevendo que a lei deverá assegurar o acesso à internet, garantindo a neutralidade da rede, qualidade, regularidade, continuidade e, para os "reconhecidamente carentes", a gratuidade. A justificação da Proposta aponta que a internet é um serviço essencial, cuja dependência foi evidenciada pela ampla necessidade de prestação de serviços públicos e privados por meio digital na pandemia, e destaca a desigualdade de renda entre cidadãos que têm acesso à Internet e aqueles que não têm, pontuando que a garantia constitucional será importante para reduzir disparidades.

[LGPD] Projeto pretende obrigar que dados pessoais sejam armazenados em território nacional

No dia 25.09.2020, o Deputado Luiz Philippe de Orleans e Bragança (PSL/SP) apresentou na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei n° 4.723/2020 que pretende alterar os artigos 3° e 55-D da Lei Geral de Proteção de Dados (Lei n° 13.709/2018). Em relação ao art. 3° da LGPD, que determina o escopo de atuação da lei, o texto proposto pretende incluir um inciso que obriga que os dados de que trata a lei sejam armazenados e mantidos fisicamente em território nacional. O PL pretende também vedar o uso de computação de nuvem para o tratamento de dados pessoais armazenados fora do Brasil. No que se refere às alterações no art. 55-D, de acordo com o texto proposto, os membros que irão compor o Conselho Diretor da Autoridade Nacional de Proteção de Dados deverão ser nomeados e aprovados por uma "comissão de sindicância de vida pregressa e investigação social". Tal comissão será composta pelo (i) diretor-geral da Polícia Federal; (ii) diretor-geral da ABIN; (iii) Ministro da Defesa; (iv) Ministro da Justiça e Segurança Pública; (v) Ministro-chefe do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República; (vi) Procurador-Geral da República; (vii) um membro da Mesa Diretora da Câmara dos Deputados; e (viii) um membro da Mesa Diretora do Senado Federal. O projeto de lei também veda a nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de autoridades do Poder Legislativo, Executivo e Ministros do Judiciário para o Conselho Diretor. Em sua justificação, o deputado afirma que as alterações à LGPD visam "a melhor forma de preservação dos direitos fundamentais de seu titular e os princípios da soberania e segurança nacional". Quanto à previsão da obrigatoriedade do armazenamento e guarda de dados pessoais em repositórios - físicos ou virtuais — no território nacional, de acordo com o parlamentar, as inovações do PL garantiriam que "esses dados estejam efetivamente sob jurisdição da lei brasileira e possam estar disponíveis para que se garantam os direitos do titular previstos na lei".

Executivo

[CGI.br] Comitê manifesta apoio ao PL que prevê a utilização dos recursos do FUST para a ampliação do acesso à banda larga

No dia 23.09.2020, o Comitê Gestor da Internet no Brasil publicou a resolução 2020/009, em que manifesta apoio ao Projeto de Lei (PL) nº 172/2020, que visa assegurar a utilização dos recursos do Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações (FUST) na ampliação do acesso à internet em banda larga. Dentre os fundamentos apontados para o apoio ao PL estão a redução de desigualdades regionais nos serviços de telecomunicação e a essencialidade dos serviços de telecomunicações na viabilização do entretenimento, teletrabalho, ensino e telemedicina durante a pandemia. Além disso, considera-se na resolução que não houve qualquer destinação dos recursos arrecadados pelo FUST para atividades atreladas a universalização dos serviços de telecomunicações de suporte à conexão à internet em banda larga. Nesse sentido, o CGI.br manifesta apoio ao PL para dispor sobre a finalidade, a destinação dos recursos, a administração e os objetivos do FUST, especialmente no que se refere ao custeio de (i) iniciativas de ampliação do acesso à Internet em banda larga; e (ii) políticas para inovação tecnológica de serviços em áreas sem viabilidade econômica, no meio rural e em periferias das áreas urbanas.

[Dados Pessoais] Sancionada lei que cria Cadastro Nacional de Pessoas Condenadas por Crime de Estupro

No dia 01.10.2020, o presidente Jair Bolsonaro sancionou a Lei n° 14.069/2020 que cria o Cadastro Nacional de Pessoas Condenadas por Crime de Estupro. A lei é oriunda do Projeto de Lei n° 5.013/2019, do deputado federal Hildo Rocha (MDB/MA), que foi aprovado no Senado Federal do dia 09.09.2020. De acordo com a Secretaria Geral da Presidência da República, o texto foi sancionado sem nenhum veto. A nova lei cria, no âmbito da União, o Cadastro Nacional de Pessoas Condenadas por Crime de Estupro, que conterá, no mínimo, os seguintes dados sobre os condenados pelo crime de estupro: (i) identificação de perfil genético; (ii) características físicas e dados de identificação datiloscópica; (iii) fotos; e (iv) local de moradia e atividade laboral desenvolvida nos últimos três anos (em caso de livramento condicional). De acordo com o texto aprovado, instrumentos de cooperação deverão ser celebrados entre a União e entes federados que definirão os termos de acesso às informações que constam no banco de dados e a responsabilidade pelo processo de atualização e validação dos dados do Cadastro. O Cadastro será custeado com o Fundo Nacional de Segurança Pública. A lei é co-assinada pelo Ministro da Justiça, André Mendonça, e a Ministra da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, Damares Alves.

Setor privado

[Facebook] Plataforma ajuiza ação contra empresas de extração de dados

No dia 01.10.2020, o Facebook ajuizou uma ação nos Estados Unidos contra a BrandTotal, empresa israelense, e a Unimania, empresa norte-americana localizada em Delaware, alegando que ambas as corporações usaram scraping, forma de coleta de dados que depende de automação não autorizada para extrair dados de um site ou aplicativo, para se envolver em uma operação internacional. As empresas teriam coletado dados do Facebook, Instagram, Twitter, YouTube, LinkedIn e Amazon, a fim de vender "inteligência de marketing" e outros serviços, ação que viola os termos de uso do Facebook. De acordo com a plataforma, para escapar do serviços de proteção do Facebook contra scraping, essas empresas exploraram o acesso dos usuários por meio de um conjunto de extensões de navegador chamados "UpVoice" e "Ads Feed" projetado para acessar perfis e coletar dados como: nome, ID de usuário, sexo, data de nascimento, status de relacionamento, informações de localização e outras informações relacionadas às contas. Em 2019, o Facebook já havia processado outras empresas pelo mesmo motivo. Na ocasião, tribunais da Califórnia julgaram em favor da plataforma e contra práticas de scraping.

[Twitter] Empresa removeu contas por comportamento abusivo durante o debate entre presidenciáveis nos EUA

No dia 01.10.2020, o Twitter afirmou que, durante o debate eleitoral entre presidenciáveis nos Estados Unidos, removeu quase 130 contas vinculadas ao Irã que tentavam "interromper a conversa pública". A plataforma forneceu apenas quatro amostras do conteúdo postados por essas contas durante o debate, dentre as quais duas possuíam tweets favoráveis ao Trump, mencionando a teoria da conspiração QAnon, segundo a qual o atual presidente norte-americano está "lutando secretamente contra uma rede de 'estado profundo' de elites satanistas". As outras duas eram favoráveis a Biden e questionavam se o moderador de debates do canal de televisão Fox News, Chris Wallace, era imparcial. O Twitter afirmou que agiu cedo para remover as contas e "elas tiveram um engajamento muito baixo e não causaram impacto na conversa pública". A plataforma publicará mais detalhes sobre as contas e seu conteúdo assim que concluir suas investigações.

[TikTok] App lança ferramenta informativa sobre eleições estadunidenses de 2020

No dia 29.10.2020, o TikTok lançou um guia no aplicativo para a eleição de 2020 nos Estados Unidos. Segundo a plataforma, a ação é parte de seus esforços contínuos para proteger a ferramenta de informações incorretas e do fenômeno da desinformação. O guia já está disponível para usuários nos EUA, podendo ser acessado na página Discover do TikTok ou nas páginas iniciais para determinados resultados de pesquisa relacionados a eleições. Estará disponível em inglês, espanhol e em "dezenas de idiomas adicionais", de acordo com a própria plataforma. Serão oferecidas, também, informações sobre candidatos federais, estaduais e locais com base no BallotReady, uma ferramenta de informação eleitoral. A TikTok também criará um link para o guia na parte inferior dos vídeos eleitorais publicados a partir de contas políticas verificadas. Além disso, o guia fornecerá instruções sobre como votar e ferramentas adicionais de alfabetização midiática e desinformação de votação educacional. De acordo com o anúncio da ferramenta, realizado pela vice-presidente e chefe da Políticas Públicas do TikTok nos EUA, Michael Beckerman, as interações com este guia em no aplicativo não afetarão as futuras experiências de usuários do TikTok, com recomendações ou anúncios; dado que o guia foi desenvolvido com a privacidade do usuário em mente.

Conjuntura internacional

[EUA] Senado intima Mark Zuckerberg, Sundar Pichai e Jack Dorsey para audiência sobre a seção 230 CDA

No dia 01.10.2020, comitê de comércio do Senado norte-americano votou unanimemente para emitir intimações para os CEOs do Facebook (Mark Zuckerberg), Google (Sundar Pichai) e Twitter (Jack Dorsey). As intimações fazem parte de um esforço contínuo do comitê para reexaminar a Seção 230 da Communications Decency Act (CDA), lei que garante imunidade a "provedores de serviços interativos de computador" pelo conteúdo produzido por seus usuários, além de conferir imunidade àqueles que de boa-fé e voluntariamente removerem ou restringirem acesso a conteúdos que sejam considerados obscenos, lascivos, sujos, excessivamente violentos, ofensivos ou de outra forma questionável. Os três CEOs agora serão obrigados a comparecer perante o comissão de forma virtual no dia 28.10.2020. A audiência ocorre em um momento que diversos projetos de lei visam modificar a Seção 230 estão sendo analisados. É o caso do projeto proposto pela senadora Lindsay Graham no dia 01.10.2020 e do apresentados pelo senador Josh Hawley, em 17.06.2020, ambos procuram limitar a liberdade das plataformas quanto a moderação e remoção de conteúdos.  Na última semana, o Departamento de Justiça dos Estados Unidos também enviou ao Congresso uma proposta legislativa  de reforma da Seção 230. A audiência, contudo, pretende tratar também de temas relacionados a privacidade dos usuários e direitos autorais de mídia.

[Inglaterra] Londres concede licença temporária à Uber para operar na cidade após decisão judicial

No dia 28.09.2020, o tribunal de justiça da cidade de Londres concedeu uma licença temporária de dezoito meses para que a Uber possa operar na cidade. Em 25.11.2019 a empresa havia perdido a licença após a agência de regulação de transportes de Londres, Transport for London (TfL), ajuizar uma ação contra a Uber por considerar o aplicativo inseguro para os usuários. A decisão se deu após a agência descobrir que diversos motoristas utilizavam identidades falsas no aplicativo. No momento, a agência considerou que havia um "padrão de falhas por parte da empresa, incluindo várias violações que colocaram os passageiros e sua segurança em risco". Desde 2017 a Uber já vinha enfrentado dificuldades para manter a sua operacionalização em Londres e, em 2018, a empresa chegou a admitir as falhas e a concordar com a decisão de revogação da sua licença. Em 27.04.2020, o tribunal deferiu as solicitações da TfL e considerou legal a revogação da licença. Contudo, a Uber recorreu e o Tribunal de Magistrados de Westminster decidiu que o aplicativo é adequado e satisfatório para uso, e pode continuar a operar na cidade pelos próximos dezoito meses, desde que observe algumas condições de operação e segurança.

[EUA] Detroit mantem contrato para uso de tecnologia de reconhecimento facial

No dia 29.09.2020, o Conselho Municipal de Detroit, Michigan (EUA) votou em pela extensão do contrato que permite a utilização de tecnologia de reconhecimento facial pela polícia da cidade. Seis dos nove conselheiros votaram a favor da manutenção do contrato com a empresa DataWork Plus, que é responsável pelo fornecimento do software. Segundo o departamento de polícia de Detroit, o software de reconhecimento facial foi usado 106 vezes, das quais foram realizadas 64 correspondências e 12 prisões. Em 18.07.2020, o prefeito de Detroit, Michael E. Duggan, se posicionou "fortemente contrário" à utilização da tecnologia de reconhecimento facial para vigilância dos cidadãos, exceto nos casos de identificação de criminosos perigosos, o que já ocorre desde 2017. Segundo o prefeito, a identificação de criminosos é feita a partir de imagens captadas por câmeras privadas ou de propriedade da prefeitura. A partir das imagens, o departamento de polícia utiliza o software de reconhecimento facial para tentar encontrar o suspeito com mais agilidade. Contudo, de acordo com a conselheira Raquel Castaneda-Lopez, que votou contra a manutenção do contrato, o software se mostrou ineficiente e racialmente preconceituoso em múltiplos estudos, resultando ainda em prisões injustas. Segundo o Chefe de Polícia de Detroit, James Craig, o software identifica incorretamente os indivíduos 96% do tempo. A contratação da tecnologia tem o custo de US$200 mil dólares e é válida por dois anos, de 01.10.2020 a 30.09.2022.

[EUA] Uber é processada por negligenciar verificação de motoristas e preveção de casos de assédio sexual em Nova York

A Uber é acusada pela requerente Jane Doe, de não verificar adequadamente seus motoristas e falhar em monitorar as interações dos mesmos com passageiros, sendo co-responsável pelo abuso sexual cometido contra ela por um motorista em 2018. A autora da ação alega que a Uber foi negligente no processo de contratação de motoristas e incorreu em práticas comerciais enganosas por prometer viagens seguras às mulheres, apesar de um claro padrão de abuso sexual ao longo dos anos. Ela cita o histórico da Uber de falhar na prevenção de abusos sexuais, bem como esforços da empresa para manter denúncias em sigilo. Em 2019, a empresa publicou um relatório que apontava para um resgitro de mais de 6000 denúncias de abuso sexual entre os anos de 2017 e 2018 apenas nos EUA.

[China] Google pode ser processado por práticas anticoncorrenciais

No dia 30.09.2020, o agência de notícias Reuters divulgou que a pedido da Huawei, o governo chinês está preparando uma investigação por práticas anticoncorrenciais contra o Google, por abuso de posição dominante pela empresa no mercado de sistemas operacionais de dispositivos móveis. A China, no entanto, não é o único Estado a ameaçar tomar medidas anticorrenciais contra a Google. No dia 03.09.2020, o jornal norte-americano The New York Times já havia divulgado uma reportagem investigativa, baseada em fontes do Ministério da Justiça dos EUA, que afirmava que autoridades concorrenciais estadunidenses estão preparando um processo a ser apresentado contra a Alphabet, empresa-mãe da Google. A expectativa é que o caso estadunidense foque na posição dominante da Google nos mercados de publicidade on-line e sistemas de busca pela internet, mas pode vir a abranger também os mercados de navegadores na internet e sistemas operacionais de dispositivos móveis. O processo iminente é resultado de uma investigação de 14 meses do Departamento de Justiça para avaliar se a Google direcionava os resultados de busca em favor de seus próprios produtos e se o site abusa de sua posição dominante para excluir concorrentes do mercado. A expectativa é que, se vier a se concretizar, esse seja o maior caso de direito concorrencial estadunidense desde o processo contra a Microsoft envolvendo seu próprio navegador web, em 1998. Além de EUA e China, União Europeia, Austrália e Índia também investigam a Google por práticas anticoncorrenciais.

[EUA] Ordem de Trump contra TikTok é suspensa após decisão judicial

No dia 27.09.2020, a justiça federal dos EUA suspendeu uma ordem da administração de Trump que removeria o aplicativo TikTok das app stores dos EUA. Durante o processo, a empresa alegou que a Ordem Executiva do presidente Donald Trump, assinada em 06.08.2020, seria inconstitucional, violando o devido processo legal e com o poder de causar danos irreparáveis à empresa. Os procuradores estadunidenses, por outro lado, sustentaram que o fato do TikTok pertencer à ByteDance, uma empresa chinesa baseada em Pequim, representa um risco à segurança do país e à proteção dos dados de usuários norte americanos, os quais poderiam terminar nas mãos do governo chinês. O juiz responsável pelo caso, Carl Nichols, no entanto, deu provimento ao pedido da rede social por considerar que a ordem como estava estruturada violava o direito ao devido processo legal da empresa. A decisão, à qual ainda cabe recurso, é parte de intensa disputa entre o aplicativo e a administração Trump iniciada em agosto de 2020. Apesar dessa vitória do TikTok na justiça, o aplicativo ainda está obrigado a vender a totalidade de suas operações nos EUA até 14 de novembro, sob pena de ser banida por completo do país. No momento, as gigantes norte-americanas Oracle e Walmart estão negociando a compra da rede social.

[Azerbaijão] Autoridades restringem o acesso à internet em todo o país em meio aos conflitos com a Armênia

No dia 27.09.2020, em meio aos conflitos com a Armênia pela disputa da região Nagorno-Karabakh - também conhecida como Artsakh — o Azerbaijão divulgou, que irá restringir o acesso à internet em todo o país. O comunicado foi realizado pelo Ministério dos Transportes, Comunicação e Alta Tecnologia e, de acordo com o ministério, tem o objetivo de "evitar provocações em grande escala pela Armênia". Diversos usuários relataram problemas para acessar as redes sociais durante o dia e, em dado momento, todas as plataformas governamentais ficaram fora do ar. Em 01.10.2020, uma operadora móvel do Azerbaijão, Azerfon (registrada como Nar), também suspendeu o acesso ao seu aplicativo e site por considerar que informações do telefone e senhas podem ser interceptadas com facilidade. De acordo com a organização internacional Global Voices, restrições à internet no Azerbaijão ocorrem com frequência, especialmente em torno de eventos políticos. Segundo a organização, em abril um líder político da oposição teve seus serviços de internet móvel e residencial cortados antes de uma entrevista para a televisão. Não há previsão para o fim das restrições.

[EUA] Iniciado julgamento da ação antitruste da Epic Games contra a Apple

No dia 28.09.2020, teve início na Califórnia o julgamento do processo antitruste movido pela Epic Games, produtora do jogo Fortnite, contra a Apple. A produtora de jogos alega que a Apple estava abusando de sua posição dominante no mercado ao cobrar comissão de 30% sobre compras processadas em sua loja de aplicativos, a App Store, e que os aplicativos produzidos pela própria Apple teriam vantagens comerciais na plataforma em relação aos demais. A disputa teve início em agosto, depois da Epic Games tentar coletar pagamentos no jogo Fortnite diretamente de seus usuários, sem intermédio da App Store. Em resposta, a Apple removeu o popular jogo de sua plataforma de aplicativos, motivando a abertura do processo pela Epic Games. O caso tem o potencial de estabelecer um importante precedente sobre a cobrança de comissões pelas plataformas sobre as transações efetuadas por aplicativos. No dia 24.09.2020, a Epic Games se juntou ao Spotify, ao Tinder e a outras 10 empresas para formar a "Coalition for App Fairness". O novo grupo busca se opor à Apple e ao Google (que também cobra uma comissão de 30% em sua loja de aplicativos) e defende a cobrança de taxas mais baixas, maior transparência da parte das plataformas e uma concorrência justa com os aplicativos desenvolvidos pelas próprias plataformas. A autoridade encarregada da defesa da concorrência na Alemanha já afirmou que observa o caso nos EUA com atenção e que pode iniciar investigação própria sobre a Apple.

Agenda

[2020 IEEE] Abertas chamadas para apresentação de pesquisas em dois workshops da conferência sobre Big Data

Entre os dias 10 e 13.12.2020 ocorrerá virtualmente a conferência internacional IEEE International Conference on Big Data, a qual tem como objetivo discutir diversos temas relacionados a tecnologia e o processamento de dados na sociedade. Dentre os espaços do evento, dois estão com chamadas abertas para participação. O primeiro deles é o Workshop Anual sobre Aplicações de Inteligência Artificial (IA) na Indústria Jurídica, já em sua quarta edição. A atividade visa debater o papel das tecnologias de IA e dos avanços em aprendizado de máquina para processamento de grande volume de dados na remodelação do setor jurídico; Uma vez que, segundo os organizadores, "a IA e a análise de big data estão reinventando o setor jurídico, desde a elaboração de contratos automáticos até robôs jurídicos inteligentes, análises judiciais à codificação preditiva e gerenciamento de casos à previsão de resultados de litígios". O Workshop está com chamada aberta para o envio de cases e pesquisas sobre os desafios legais do uso de tecnologias digitais e processamento de dados. Entre outros tópicos, serão aceitos trabalhos nas temáticas: aplicações de IA para investigação eletrônica; aplicações de IA para automação e gestão de contratos; aplicações de IA para suporte a litígios e previsão de resultados; processamento e compreensão de linguagem natural na indústria jurídica; tradução automática de texto jurídico; e problemas de privacidade relacionados a aplicações de IA. Já o segundo, é o Workshop CyberHunt 2020 que tem como objetivo apresentar (com foco em IA) novas pesquisas nas áreas de caça a ameaças cibernéticas, inteligência de ameaças cibernéticas e orquestração, automação e resposta de segurança digital. Entre os temas sugeridos para a submissão de pesquisas no evento, estão: a inteligência de ameaças cibernéticas (estratégica, operacional, tática, técnica); modelos para prever ataques cibernéticos e medir o seu impacto; grupos e técnicas de atores de ameaças; indicadores de comprometimento e como detectar/mitigar riscos, técnicas de visualização para análise e investigação de inteligência; ferramentas de código aberto; e pesquisas geopolíticas segurança cibernética. O prazo para envio de contribuição em ambas as atividades é dia 16.10.2020.