Imagem do prédio do STF, destacando a estátua que representa a justiça à frente.

InternetLab participa de audiência pública no STF sobre a figura do juiz de garantias no processo penal

Na sessão, representada pela coordenadora Bárbara Simão,  foi exposta a necessidade da figura do juiz de garantias diante das novas tecnologias de investigação penal e seus efeitos sobre garantias fundamentais.

Notícias Privacidade e Vigilância 29.10.2021 por Institucional

Na última segunda-feira (25), o InternetLab participou de Audiência Pública no Supremo Tribunal Federal sobre as Ações Diretas de Inconstitucionalidade nº 6298, 6299, 6300 e 6305. A sessão discutiu, dentre outros temas, a constitucionalidade da criação da figura do juiz de garantias no processo penal. A representação foi feita pela coordenadora de pesquisa da área de Privacidade e Vigilância, Bárbara Simão.

O juiz de garantias foi introduzido ao sistema penal a partir da Lei nº 13.964/2019, conhecida por “Pacote Anticrime”. Em meio a medidas que expandiram significativamente capacidades de controle e vigilância por parte do Estado[1], a inserção do juiz das garantias no processo penal mostra-se importante para garantir a lisura na investigação penal.

Imagem do prédio do STF, destacando a estátua que representa a justiça à frente.
Crédito: Pedro França/Agência Senado/Reprodução.

No modelo hoje existente, um mesmo juiz é responsável por acompanhar a investigação e pela elaboração da sentença – o que pode comprometer a imparcialidade de sua atuação. Com a modificação, o juiz de garantias será responsável por fazer o controle da investigação, fiscalizando e limitando o exercício das atividades de persecução penal de competência do Ministério Público e da polícia. A ele caberá, por exemplo, decidir sobre requerimentos de interceptação telefônica, de afastamento dos sigilos de dados ou telefônico, de busca e apreensão domiciliar e de acesso a informações sigilosas. 

Em sua contribuição na audiência e, também, na manifestação por escrito enviada à Corte, o InternetLab discorreu sobre a necessidade da figura do juiz de garantias diante das novas tecnologias de investigação penal e seus efeitos sobre garantias fundamentais. “Enquanto capacidades de controle e prerrogativas de acesso a dados por parte do Estado são ampliadas por meio da tecnologia, é necessário que haja o fortalecimento de salvaguardas em relação aos direitos de todos os cidadãos. A figura do juiz de garantias pode ser um passo nessa direção”, afirma Bárbara. 

Imagem de Bárbara Simão durante a audiência pública sobre a figura do juiz de garantias. Bárbara é uma mulher branca, de cabelos lisos na cor castanho.
Bárbara Simão, coordenadora da área de Privacidade e Vigilância, representando o InternetLab na audiência pública do STF – transmitida pela TV Justiça.

Meios ocultos de investigação – como a interceptação para acesso a dados de comunicações, por exemplo – geram ampla capacidade de intrusão estatal sobre a vida privada do investigado e de terceiros. O juiz de garantias seria assim essencial para a garantia de direitos do acusado, uma vez que, nessa etapa da investigação, não há conhecimento da medida nem intervenção da defesa. Sua atuação também seria de grande relevância para o controle da atividade policial, evitando que provas obtidas ilegalmente sejam admitidas em juízo. O InternetLab também reforçou a relevância do juiz de garantias para a preservação da cadeia de custódia da prova e de sua adequada valoração.

Por fim, a contribuição apresenta panorama de outras jurisdições na América Latina que têm conduzido reformas para a adoção de instituições semelhantes à figura do juiz de garantias: caso da Argentina, Colômbia, Uruguai e Chile.

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[1] O InternetLab já produziu análises sobre os impactos do Pacote Anticrime na vigilância das comunicações e prerrogativas de acesso a dados pelo Estado. Ver: ANTONIALLI, Dennys; FRAGOSO, Nathalie; MASSARO, Heloisa. Da investigação ao encarceramento: as propostas de incremento do uso da tecnologia no Projeto de Lei Anticrime. 2019. Boletim IBCCRIM nº 318.

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