Reporta | Dados Pessoais

Privacidade e Vigilância
Duração: 1970 - 1970
Status: Concluído

Apesar de o direito à intimidade e à vida privada estar assegurado na Constituição Federal e de existirem regras esparsas sobre a sua proteção na legislação infra-constitucional, o Brasil não possui, ainda, uma regulamentação que estabeleça regras concretas para a tutela da privacidade no país. Ao redor do mundo, inspirando-se em um modelo de regulação que começou na Europa, mais de 100 países já possuem legislação nesse sentido. O atraso do Brasil não significa, entretanto, que essa seja uma pauta esquecida. Desde 2007, o Ministério da Justiça discute propostas de regulamentação.

Entre 28 de janeiro e 05 de julho de 2015, a Secretaria Nacional do Consumidor (SENACON) em conjunto com a Secretaria de Assuntos Legislativos (SAL) do Ministério da Justiça conduziram amplo processo de consulta pública sobre o Anteprojeto de Lei de Proteção de Dados Pessoais, realizado em uma plataforma online, que visava a aprovação de uma legislação geral de proteção de dados pessoais no Brasil.

O InternetLab acompanhou todo o processo de consulta pública, produzindo boletins semanais sobre o que estava sendo discutido na plataforma e publicou um relatório sistematizando as várias contribuições apresentadas por representantes de setores público e privado, da academia, cidadãos e organizações não-governamentais. O texto final, fruto desse processo, foi encaminhado ao Congresso Nacional em 12 de maio de 2016, e passou a tramitar na Câmara dos Deputados como Projeto de Lei nº 5276/2016.

Ao mesmo tempo em que o tema era discutido no âmbito do Ministério da Justiça, outras propostas surgiram no Congresso e despertaram o debate acerca do tema entre os parlamentares, como o PL 4060/2012, de autoria do deputado Milton Monti e o PLS 181/2014, de autoria do senador Vital do Rêgo.

A multiplicidade de propostas revelam que esse é um tema complexo. Regulamentar o uso de dados pessoais significa equacionar os interesses daqueles que veem na coleta e tratamento de dados oportunidades únicas para promover a inovação e usufruir dos benefícios do big data com os interesses daqueles que advogam por limites a essas capacidades, como condição para a tutela da privacidade. Diferentes grupos de interesse disputaram – e continuam disputando – vários pontos sensíveis nesse debate. O acompanhamento dessa pauta faz parte da agenda da área de conjuntura do InternetLab.