Marco Civil da Internet e transparência: resultados de pedidos de acesso à informação sobre quebras de sigilo de dados cadastrais

Notícias Privacidade e Vigilância 04.06.2018 por Heloisa Massaro e Jacqueline Abreu

Em vigor desde junho de 2016, o Decreto 8.771/2016, que regulamenta o Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014), estabeleceu o dever de que todos os órgãos da administração pública federal devem publicar anualmente relatórios estatísticos sobre requisições de dados cadastrais a provedores de conexão e de aplicações de internet.

Art. 12.  A autoridade máxima de cada órgão da administração pública federal publicará anualmente em seu sítio na internet relatórios estatísticos de requisição de dados cadastrais, contendo:

I – o número de pedidos realizados;

II – a listagem dos provedores de conexão ou de acesso a aplicações aos quais os dados foram requeridos;

III – o número de pedidos deferidos e indeferidos pelos provedores de conexão e de acesso a aplicações; e

IV – o número de usuários afetados por tais solicitações.

Tal previsão consiste em medida de transparência ativa que visa criar condições para debate público, controle social e responsabilização sobre condutas de vigilância do Estado e está em sintonia com princípios internacionais de proteção a direitos humanos em matéria de vigilância sobre comunicações. Esse dispositivo dialoga com o art. 10, §3º do Marco Civil da Internet que autoriza o acesso de “autoridades administrativas competentes” a dados cadastrais sob guarda de provedores de conexão à internet e de aplicações de internet. (Leia mais sobre o tema e suas controvérsias no nosso relatório “Vigilância sobre as comunicações no Brasil”).

Em que pese a sua importância, tal dever de transparência vem sendo negligenciado por autoridades federais, que não disponibilizam tais informações publicamente. Ao longo dos últimos dois meses, o InternetLab fez uma série de pedidos de Acesso à Informação a autoridades da administração pública federal com vistas a obter as tais estatísticas anuais que deveriam estar ativa e publicamente disponíveis na internet já em duas edições (2017 e 2018).

Na maior parte dos casos, as autoridades afirmaram não realizar pedidos de quebra de sigilo de dados cadastrais. Em outros, demonstraram desconhecimento sobre o caráter do pedido e da previsão legal. Em apenas dois casos foram obtidas informações – por parte da Polícia Federal e da Receita Federal. Há poréns: a PF não forneceu informações com o grau de detalhamento exigido pelo Decreto, e a Receita, apesar de fornecer os dados com o grau de detalhamento exigido, não especificou os períodos.

Veja abaixo as respostas obtidas:

 

 

Autoridade

 

Resposta

 

ABIN

 

Não fez requerimentos
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CADE

 

Não fez requerimentos
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CARF e COAF

 

Não informou/Demonstrou desconhecimento sobre o caráter do pedido e da previsão legal.
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CGU

 

Não fez requerimentos
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CVM

 

Não fez requerimentos
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INPI

 

Não informou/Demonstrou desconhecimento sobre o caráter do pedido e da previsão legal.
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INSS

 

Não informou/Demonstrou desconhecimento sobre o caráter do pedido e da previsão legal.
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MPF*

(Não é parte da Administração Pública, mas é enquadrada como autoridade ‘administrativa’ no âmbito do Marco Civil)

 

Não informou/Demonstrou desconhecimento sobre o caráter do pedido e da previsão legal.

Obs: Informou estatísticas sobre as interceptações telefônicas.

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Polícia Federal

 

Informou apenas o número de requisições, não apresentou os dados detalhados.

  • 2017: 508
  • 2018 (até 2 de maio): 128

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Polícia Rodoviária Federal

 

Não fez requerimentos, mas informou que tem acesso a sistema de consulta de dados gerenciados por outros órgãos.
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Receita Federal

 

Informou os dados agrupados de 2016 e 2017.

  • Pedidos: 19
  • Deferidos: 11
  • Indeferidos: 8
  • Usuários/IPs afetados: 287.
  • Provedores requeridos: Vivo, Oi, TIM, Telemar, Claro, Telefônica, GVT, Nextel, Tele Norte Participações, e Nettel.

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Conatrap, CNCP e Secretaria Extraordinária de Segurança para Grandes Eventos

 

CONATRAP: não possui registros estatísticos.

CNCP: não fez requerimentos.

Secretaria de Segurança para Grandes Eventos: não respondeu.
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Por Jacqueline de Souza Abreu (jacqueline@internetlab.org.br) e Heloisa Massaro (heloisa.massaro@internetlab.org.br)

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