O compartilhamento de dados pessoais no Decreto n. 8.789/16: um Frankenstein de dados brasileiro?

Opinião 10.07.2016 por Beatriz Kira

O Estado pode cruzar seus diferentes bancos de dados? Quais devem ser as proteções aos cidadãos e cidadãs titulares dos dados pessoais presentes em tais bancos? Quais riscos podem estar correndo?

No começo do mês, o governo federal editou o Decreto n. 8789/2016, que regulamenta o compartilhamento de informações entre seus bancos de dados. A medida, que se justificaria para evitar fraudes e facilitar atividades da administração pública, levanta uma série de preocupações em relação à proteção de dados dos cidadãos.

Para inaugurar a Semana Especial de Proteção de Dados Pessoais, Jacqueline Abreu, líder de projeto no InternetLab, escreveu sobre o tema no JOTA. Clique aqui para ter acesso à íntegra do artigo.

Análise do Decreto nº 8789/2016, que regulamenta o compartilhamento de informações entre bancos de dados do governo federal (Imagem: JOTA)
Análise do Decreto nº 8789/2016, que regulamenta o compartilhamento de informações entre bancos de dados do governo federal (Imagem: JOTA)
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