Liberdade de expressão a preço de banana

Opinião 19.09.2016 por Beatriz Kira

No período eleitoral, o direito de resposta é um pedido clássico dos/as candidatos/as. Quando as manifestações são feitas pela Internet, como fica a operacionalização desse direito e quando ele deve ser concedido? No post de hoje do blog “Deu nos autos”, comentamos decisão da Justiça Eleitoral que considerou como ofensiva a manifestação de um eleitor que chamava um candidato de “banana” e discutiu as possíveis formas de resposta a essa “ofensa” na Internet.

Clique aqui para ler o artigo na íntegra.

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O que pode ser considerado ofensa e qual o limite que a Justiça Eleitoral estabelece para o discurso crítico?
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