De quem é a conta do streaming?
Em 2015, 46% de todos os ganhos da indústria da música (gravadoras e selos) vieram de arrecadação em plataformas digitais como o Spotify, o Deezer e o Youtube. A ascensão de tais modelos coloca uma importante pergunta: como devem ser cobrados os direitos dos autores e intérpretes das músicas que ouvimos pela Internet? Neste mês, o Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro decidiu que o Ecad não deve cobrar das novas plataformas, e que elas devem negociar diretamente com os detentores de direitos. Comentamos essa decisão em nosso blog “Deu nos autos”.