De quem é a conta do streaming?

Opinião 05.10.2016 por Beatriz Kira

Em 2015, 46% de todos os ganhos da indústria da música (gravadoras e selos) vieram de arrecadação em plataformas digitais como o Spotify, o Deezer e o Youtube. A ascensão de tais modelos coloca uma importante pergunta: como devem ser cobrados os direitos dos autores e intérpretes das músicas que ouvimos pela Internet? Neste mês, o Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro decidiu que o Ecad não deve cobrar das novas plataformas, e que elas devem negociar diretamente com os detentores de direitos. Comentamos essa decisão em nosso blog “Deu nos autos”.

Clique aqui para ler o artigo na íntegra.

O que seria "execução pública" na Internet?
Como devem ser cobrados os direitos dos autores e intérpretes das músicas que ouvimos pela Internet?
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