Black Mirror: “Shut Up and Dance” (S03 E03), privacidade e imagens íntimas

Opinião 12.12.2017 por Thiago Oliva

Tudo é permitido quando se trata de proteger um “bem maior”?

Captura de tela do episódio “Shut Up and Dance

Por Gabriel Dantas Maia e Luan Matias Vale

O direito à privacidade deve ser protegido tanto quanto possível. Mas e se a sua violação permitir a proteção de um “bem maior”? Temos aí uma justificativa suficiente para limitar esse direito?

Manda Quem Pode (Shut Up and Dance, no original) é o terceiro episódio da terceira temporada de Black Mirror. Considerado um dos mais perturbadores da série, diferencia-se dos demais justamente por não se situar num tempo futuro, no qual tecnologias extravagantes roubam a cena e põem em xeque as relações sociais. Fazendo uso apenas de ferramentas já existentes em nossa realidade, o episódio cria toda a sua atmosfera de tensão. Nesse sentido, mostra de maneira clara que não é necessário imaginar o futuro para perceber como os avanços tecnológicos podem criar desafios à preservação de direitos. Já no momento presente todas essas questões se manifestam, afetando princípios tão basilares quanto o da privacidade, como retrata o capítulo sob análise.

O enredo segue o suplício de Kenny, um adolescente que, após ter seu computador hackeado, é filmado consumindo material pornográfico em seu quarto. O episódio se desenvolve acompanhando as diversas chantagens que lhe são impostas para que o conteúdo gravado não seja publicado na internet. A aflição cresce à medida que o hacker anônimo lhe impõe tarefas cada vez mais excruciantes, levando o espectador a se questionar qual o limite para preservação da honra em tempos de internet. Ao final do capítulo, é revelado porque a personagem demonstrava tanta obstinação: o material consumido por Kenny envolvia exploração sexual de crianças e adolescentes; ele era um pedófilo aos olhos da sociedade. Duas são as reflexões que ficam como mais pertinentes: como o tratamento dado a Kenny se aproxima de práticas extorsivas similares ao revenge porn e em que medida o desejo de coibir atos socialmente condenáveis – como a pedofilia – pode ser usado para justificar limitações da privacidade individual e o linchamento virtual.

É possível entender o termo revenge porn (traduzido como “pornografia de vingança” ou “de revanche”) como a prática de liberar conteúdo íntimo de uma pessoa sem o seu consentimento. Usualmente envolvidos em algum relacionamento, não são raros os casos em que as vítimas, quase sempre mulheres, confiando na pessoa do agressor, enviam abertamente o conteúdo de caráter pessoal. É pelo simples fim do relacionamento que esses materiais costumam ser disponibilizados. Não há uma ofensa prévia que justifique o porquê do agressor se “vingar” distribuindo as imagens; a vítima nada fez. Ainda assim, é comum o discurso social de que a responsabilidade é também da vítima, que se “expôs demais”. Confunde-se com isso a liberdade da vítima de construir sua própria sexualidade – de definir o quanto pode expor de si mesma e a quem pode fazê-lo – com uma indiferença a respeito da circulação do conteúdo íntimo. Dessa forma, o revenge porn se apresenta tradicionalmente como conduta que viola dois tipos de direitos: (i) da privacidade da vítima, que teve seu conteúdo de caráter íntimo vazado, e (ii) da liberdade desta de constituir sua própria sexualidade, definindo os limites a respeito da exposição de seu corpo.

O caso do episódio apresenta algumas peculiaridades: não apenas Kenny é homem como também sequer conhecia o agressor ou lhe enviou imagens; seu computador foi infectado e sua webcam invadida. Esse tipo de construção, fugindo à regra do revenge pornevidencia que qualquer um pode ser vítima desse tipo de prática, reforçando a ideia de que as tecnologias atuais podem ameaçar direitos de qualquer indivíduo, não apenas daqueles que se expuseram ao risco do vazamento. Mesmo com essas diferenças, não resta dúvida de que Kenny foi extorquido pelo medo de que seu conteúdo pessoal fosse liberado indiscriminadamente na internet. É a certeza de que se trata de um caso de pornografia de vingança que cria a empatia com a personagem – embora seja válido se questionar porque a sociedade não se condói da mesma forma nos casos tradicionais de revenge pornquando as vítimas são mulheres.

O final do episódio, entretanto, ao revelar que o conteúdo visualizado por Kenny era imagem de exploração sexual infantil, altera um pouco a situação: o hacker que o submeteu a tantos desgastes deixa de ser um sádico para ser alguém buscando fazer “justiça”. Surgem então os questionamentos: é válida a pornografia de vingança quando a “ofensa” praticada pela vítima – e que justifica toda a exposição – é socialmente reprovável? E ainda: é possível condenar com o mesmo rigor o fato de o hacker ter violado a intimidade de Kenny se, ao fazê-lo, desestimula esse tipo de prática?

Ainda que Kenny não possa constituir sua sexualidade em torno da exploração sexual de crianças ou adolescentes, não é possível justificar a violação de privacidade praticada. Direitos que contribuem para a construção da identidade das pessoas – como o da privacidade – não podem ser maleáveis de acordo com a opinião da sociedade. Pensar assim abriria uma janela perigosa para a criação de instrumentos de vigilância, os quais provavelmente produziriam resultados mais negativos do que positivos, sacrificando a intimidade de cada um pela necessidade de proteger um “bem maior”. Por fim, ao menos no Direito Brasileiro, é proibido utilizar métodos degradantes ou tortura (inciso III do artigo 5º da Constituição Federal) como forma de punição, o que evidentemente demonstra ser injustificável a pornografia de vingança em qualquer contexto, mesmo quando a vítima efetivamente violou os direitos de alguém.

Por mais que a conduta apresentada no episódio seja altamente condenável, é preciso tomar cuidado com a armadilha feita: entender como menos criticável a violação e exposição de Kenny abriria uma porta perigosa para que vulnerabilidades das tecnologias fossem entendidas como oportunidades de proteção de direitos, enquanto na verdade são exatamente o contrário. A resposta que damos a esse tipo de pergunta, o quanto estamos dispostos a abrir mão de nossa liberdade e privacidade para nossa segurança, diz muito sobre o tipo de sociedade que somos. É sempre bom lembrar que a criatura pode se voltar contra o seu criador.

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