[#2][especial] europa e esquecimento: desafios de implementação

Notícias Liberdade de Expressão 31.01.2017 por Clarice Tambelli

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Como tem sido a implementação de um “direito ao esquecimento” na Europa? A pergunta parece específica, mas é essencial se pensarmos que o assunto nunca mais foi o mesmo depois de uma decisão do Tribunal de Justiça da União Europeia que reconheceu a prerrogativa de indivíduos requisitarem a buscadores a “desindexação” de resultados de pesquisas feitas a partir de seus nomes (ou seja, a retirada destes resultados do conjunto dos links apresentados na busca).

Quais os desafios que surgiram a partir de tal decisão? Como analisar as consequências do caso europeu? Para entender mais, veja também o tema do Especial Direito ao Esquecimento lançado ontem: “o que é o direito ao esquecimento?”.

A decisão do Tribunal de Justiça da União Europeia

Em maio de 2014, o Tribunal de Justiça da União Europeia declarou que os cidadãos europeus detêm direitos de “desindexação” em face de ferramentas de busca, direitos esses popularizados sob a alcunha de “direito ao esquecimento”. No caso enfrentado pela corte, Mario Costeja González, um advogado espanhol, solicitava a remoção das referências a duas notícias publicadas em 1998 sobre o leilão de uma de suas propriedades, promovido para quitar dívidas que tinha com a seguridade social espanhola. As referências apareciam com destaque na lista de resultados de busca pelo seu nome no Google. Seu argumento principal era o de que, passados tantos anos, o fato noticiado teria se tornado irrelevante e merecia ser “esquecido”.

Na ocasião, os juízes decidiram que os direitos individuais à privacidade e à proteção de dados (daqueles que pleiteiam o “esquecimento”) deveriam ser ponderados em relação ao interesse do público em geral de acesso à informação (de todos aqueles que tenham – ou possam vir a ter – interesse em acessar a informação que poderá ser “esquecida”). Além disso, destacaram que essa ponderação depende da natureza e sensibilidade da informação em análise, bem como do perfil público da pessoa que pleiteia a desindexação. Sempre que essa ponderação pender para o direito individual, o Google deverá retificar, apagar ou bloquear informações pessoais imprecisas, inadequadas, irrelevantes ou excessivas, tanto para o propósito de processamento de dados, quanto para finalidades históricas, estatísticas ou científicas.

A decisão deu início a um debate público de grandes proporções. De um lado, apoiadores dela defendem que o caso representa uma oportunidade para enfrentamento de uma espécie de “eternização” do passado por meio das ferramentas de buscas, o que criaria dificuldades cada vez maiores para a condução da vida privada. A ideia é de que antes dessas ferramentas, fatos da nossa história pessoal eram casualmente esquecidos com o decurso do tempo. De outro, críticos do Tribunal afirmam que o precedente abre espaço para censura e para manipulação de um passado histórico. Mais que isso, afirmam que uma empresa não deve ter a responsabilidade de decidir sobre quais informações se enquadram nos critérios para “esquecimento”.

Entrevista exclusiva: os desafios de implementação do “direito ao esquecimento” na Europa

Julia Powles, pesquisadora da Universidade de Cambridge, foi entrevistada pelo InternetLab sobre a implementação do direito ao esquecimento na Europa. Nos vídeos abaixo, ela comenta os debates que sucederam a decisão do caso Costeja vs. Google Espanha e suas repercussões, inclusive no Brasil.

“O direito ao esquecimento está funcionando como deveria?”

Neste vídeo, Powles menciona as disputas e os interesses envolvidos na implementação do direito ao esquecimento na Europa, com destaque para a tensão entre a Google e as organizações da mídia, que desejam maior participação nos procedimentos para a desindexação de conteúdos conduzidos pela empresa. Para acessar o estudo mencionado na entrevista, clique aqui.

“Europa: direito ao esquecimento como desindexação”

Na sequência, Julia Powles fala sobre os principais desdobramentos da decisão do caso Costeja v. Google Espanha na Europa e sua implementação no continente.

“Jurisdição e tomada de decisão: as fronteiras do direito ao esquecimento”

Ao implementar o direito ao esquecimento estabelecido pelo Tribunal de Justiça da União Europeia, a Google inicialmente limitou a desindexação aos domínios de onde vieram os pedidos, como Google.de ou Google.fr. Atualmente, a empresa tem debatido com as autoridades francesas a possibilidade de uma desindexação global de conteúdos. Na sequência da entrevista concedida ao InternetLab, Julia Powles aborda o assunto.

“Direito ao esquecimento no Brasil: casos emblemáticos”

Nesta parte da entrevista, Julia Powles comenta os casos Aída Curi e chacina da Candelária, dois dos principais envolvendo direito ao esquecimento no Brasil. Ambos os casos são relativos a pedidos formulados à Rede Globo para que não transmitisse programas especiais sobre crimes famosos, ocorridos décadas atrás.

“Reconciliando memória e esquecimento”

Há uma tensão aparente entre o interesse público em acessar informações, liberdade de expressão e transparência e um direito ao esquecimento. Na sequência da entrevista concedida ao InternetLab, Julia Powles destaca a importância das discussões locais sobre o assunto, bem como do desenvolvimento de garantias que assegurem o não-desvirtuamento do direito ao esquecimento no país.  

“Riscos na implementação do direito ao esquecimento”

Na parte final da entrevista concedida ao InternetLab, Julia Powles enfatiza que o direito ao esquecimento destina-se particularmente a pessoas que não têm um perfil público relevante, mas são expostas por informações que figuram nos primeiros resultados de pesquisa no Google, o que afeta suas vidas cotidianamente.

Transcrição da entrevista com Julia Powles, sobre direito ao esquecimento.

Transcrição da entrevista com Julia Powles, sobre direito ao esquecimento.

Equipe responsável pelo conteúdo: Dennys Antonialli (dennys@internetlab.org.br), Francisco Brito Cruz (francisco@internetlab.org.br), Jacqueline Abreu (jacqueline@internetlab.org.br), Beatriz Kira (beatriz.kira@internetlab.org.br), Thiago Dias Oliva (thiago.oliva@internetlab.org.br), Ana Luiza Araujo (analuiza.araujo@internetlab.org.br).

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