InternetLab Reporta – Consultas Públicas nº 08

InternetLab Reporta 21.03.2015 por Francisco Brito Cruz e Jonas Coelho Marchezan

As consultas públicas ao decreto de regulamentação do Marco Civil da Internet e do anteprojeto de proteção de dados pessoais estão abertas a quase dois meses.

Foto de 18 pessoas em pé, segurando um papel, atrás de uma bancada em que está escrito: "Seminário: Marco Civil da Internet Neutralidade e Proteção de Dados pessoais".
Na última semana a PROTESTE – Associação de Consumidores realizou em parceria com o CGI.br um seminário sobre os temas discutidos nas consultas públicas.

Nessa edição do InternetLab Reporta, nosso foco será fornecer um panorama geral das consultas, com os principais argumentos e estatísticas dos assuntos mais importantes e mais frequentes nos debates.

 

Números e estatísticas gerais

Fonte: Ministério da Justiça.
Fonte: Ministério da Justiça.

 

Fonte: Ministério da Justiça.
Fonte: Ministério da Justiça.

 

Consulta sobre a regulamentação do Marco Civil

Principais tópicos da discussão sobre neutralidade de rede.

A regra da neutralidade de rede já foi consagrada no Marco Civil da Internet. Resta agora, por meio do decreto, operacionalizar seu cumprimento e fiscalização e determinar de forma mais concreta quais são as exceções à regra. O debate sobre a neutralidade de rede é de longe o mais popular na plataforma da consulta pública, concentrando 55% dos comentários dentre o total realizado nas vinte pautas de debate mais movimentadas.

Eficácia e Fiscalização da Neutralidade de rede.

Neste tópico, discute-se qual é o melhor arranjo na administração pública para garantir a eficácia e fiscalização da Neutralidade de Rede. A ideia é determinar um agente (ou agentes) públicos que tenha estrutura e independência suficientes para cuidar do cumprimento da lei.

 

Exceções à Regra da Neutralidade de rede

O Marco Civil da Internet consagrou duas hipóteses de exceções à neutralidade de rede, são elas: “requisitos técnicos indispensáveis” e “serviços de emergência”. No decreto essas hipóteses devem ser melhor detalhadas.

 

Acesso grátis a aplicativos (zero rating)

A polêmica dos planos de internet móvel com acesso grátis (chamados de “zero rating”) a aplicativos e se isto viola a neutralidade da rede está repleta de preocupações com concorrência, proteção ao consumidor e até mesmo privacidade e liberdade de expressão.  Neste tópico são discutidas soluções de diversos países com relação ao zero rating e suas consequências a curto e longo prazo.

 

Principais tópicos da discussão sobre privacidade.

Definição de dados pessoais e “dados pessoais excessivos”.

O Marco Civil da Internet faz diversas referências a “dados pessoais” sem, no entanto, usar uma definir o que isso poderia significar. Este assunto, que tem diálogo direto com o anteprojeto de lei de proteção de Dados Pessoais, tem grande importância já que a conceito utilizado de dados pessoais terá consequência direta no nível de proteção atingido pelas disposições que a lei trouxe.

 

Definição de dados cadastrais.  

A definição clara do que seriam dados cadastrais é de vital importância para a proteção da privacidade dos usuários. Este tipo de dado pode ser requerido por autoridades administrativas sem um prévio exame de um juiz. O balanceamento entre privacidade e capacidade de investigação das autoridades está em jogo quando se fala em definição do que seriam dados cadastrais.

 

Principais tópicos da discussão sobre dever de guarda de registros de usuários.

Acesso a Dados Cadastrais por autoridades.

No eixo sobre guarda e acesso a registros dos usuários por autoridades e por terceiros o problema do acesso a dados cadastrais por entidades administrativas também foi alvo de indagações. Neste tópico são levantadas as seguintes questões:

(i) quais são procedimentos para requisição não-judicial de dados cadastrais pelas autoridades?

(ii) quais seriam essas autoridades administrativas competentes a fazer estes pedidos?

(iii) os usuários não tem o direitos de serem informados da requisição de seus dados? Há exceções a esse direito? Quais são as exceções?

Padrão para fornecimento de Registros de Acesso

Neste tópico, discute-se um modelo padrão para o fornecimento de registros de acesso a aplicações, que podem identificar usuários de Internet. Matéria típica de decretos de regulamentação, este tipo de padrão favorece e facilita o uso dos dados recebidos pela autoridades. Além disso, o padrão facilita a comunicação entre autoridades e empresas.

Duração máxima do “prazo superior” de guarda de dados

O Marco Civil da Internet estabeleceu um tempo mínimo para guarda de registros tanto para provedores de conexão quanto para provedores de acesso a aplicações. A lei também estabelece a possibilidade das autoridades pediram um prazo superior de guarda.

Neste tópico é discutida a necessidade do decreto delimilitar um período de guarda máximo para evitar abuso das prerrogativas legais pelas autoridades.

 

Principais tópicos da discussão sobre outros temas e considerações

Definição de Provedor de Acesso.

O Marco Civil da Internet estabelece várias obrigações e garantias para os provedores de conexão. Neste tópico, discute-se a necessidade de estabelecer no decreto uma definição mais precisa de provedores de conexão para diminuir as dúvidas quanto a aplicação da lei.

 

Consulta do anteprojeto de lei de proteção de Dados Pessoais

O formato de plataforma escolhido para a discussão do anteprojeto de proteção de dados pessoais é diferente daquele escolhido para debater o decreto regulatório do Marco Civil da Internet. Enquanto a discussão do decreto é pautada em eixos, as contribuições dos participantes ao anteprojeto são feitos diretamente no texto da futura lei, fazendo comentários em cada artigo.

Essa escolha de formato da consulta ao texto do anteprojeto pode ter acabado por concentrar muitos comentários nos seus primeiros artigos, como pode ser visualizado no gráfico abaixo. O que ocorre é que o participante precisa descer muito na barra de rolagem para ter acesso aos artigos finais do texto. As seções mais frequentadas pelos participantes são aquelas dispostas no começo do texto: “escopo e aplicação” (artigos 1º ao 4º), “consentimento” (artigos 7º  ao 11), “princípios” (artigo 6º) e “dados pessoais, anônimos e sensíveis” (artigos 5º, 12 e 13).

3pt

Não se pode deixar de comentar, entretanto, que a plataforma já foi aperfeiçoada durante o processo de consulta. Foi melhorada a forma de visualização dos comentários ao texto: o que acontecia antes através de uma pequena caixa de diálogo teve seu espaço ampliado, o que acabou por facilitar o diálogo entre as propostas dos participantes.

Desde seu lançamento no dia 28 de janeiro, a consulta pública do anteprojeto evoluiu para um novo estágio. Podemos observar focos de debate construtivos estão se formando: pouco a pouco, argumentações e controvérsias tomam o espaço do que antes eram comentários esparsos ou dúvidas individuais.

Por Francisco Brito Cruz e Jonas Coelho Marchezan.

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