[#1][especial] a novidade: impulsionamento de propaganda eleitoral

Notícias Informação e Política 20.07.2018 por Francisco Brito Cruz e Thiago Oliva

Sem dúvida, a mais significativa das mudanças na legislação eleitoral em 2017 é a possibilidade de impulsionar “conteúdos contratados diretamente com provedor de aplicação de internet com sede e foro no país”, nos termos do art. 26, inciso XV da Lei das Eleições. Essa passa a ser uma exceção à proibição de veiculação de “propaganda eleitoral paga” na internet, que continua em vigor na nova redação do art. 57-C da Lei das Eleições. Veja os comentários de Hélio Silveira, advogado eleitoralista sócio do Silveira, Andrade advogados e um dos autores da obra “Direito Eleitoral na Era Digital”:

Essas e outras questões envolvendo o impulsionamento de propaganda eleitoral são sistematizadas e discutidas com maior profundidade no livro “Direito Eleitoral na Era Digital”, fruto das reuniões de grupo de estudos envolvendo pesquisadores do InternetLab e advogados eleitoralistas. A obra será lançada em breve, mas já é possível reservar o seu exemplar aqui.

Equipe responsável pelo conteúdo: Thiago Dias Oliva (thiago.oliva@internetlab.org.br) e Francisco Brito Cruz (francisco@internetlab.org.br). 

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