Como países enfrentam a disseminação não consentida de imagens íntimas?

Notícias Desigualdades e Identidades 25.05.2018 por Lucas Lago

Dentre os temas abordados pela linha de pesquisa Desigualdades e Identidades, do InternetLab, a questão da violência de gênero na Internet veio ocupando um papel central.

Entre 2015 e 2016, realizamos uma pesquisa sobre o enfrentamento jurídico do problema da disseminação não consentida de imagens íntimas (NCII), ou “pornografia de vingança”, no Brasil e o trabalho resultou no livro “O Corpo é o Código: estratégias jurídicas de enfrentamento ao revenge porn no Brasil“, que faz uma análise multifacetada do fenômeno. No entanto, esse problema não é exclusivo do nosso contexto e, na continuação dessa linha de investigação, entre 2017 e o início de 2018, realizamos uma pesquisa exploratória sobre como se dá a regulação da disseminação não consentida de imagens íntimas ao redor do mundo. Contemplando uma diversidade de países e regiões, foram analisadas formas de regulação do tema em 27 países.

O resultado foi o relatório “Enfrentando Disseminação Não Consentida de Imagens Íntimas: uma análise comparada”. Apresentamos neste relatório (i) informações que se encontravam esparsas e que podem vir a se constituir como importante fonte inicial para pesquisas de maior fôlego, e (ii) exploramos como diversos sistemas legais lidam com o tema, de forma a permitir reflexões sobre modelos regulatórios, e inspiração em soluções criativas.

Nessa página, apresentamos também um mapa mundi com os países pesquisados acompanhado de uma síntese do panorama regulatório de cada um.

Clique nos países no mapa para obter as informações sobre a legislação específica de cada país.

 

 

África do Sul

A África do Sul possui a Lei de proteção contra o Assédio, de 2013, que dá algumas medidas protetivas para quem sofre assédio online ou offline e contém dispositivos que obrigam intermediários a colaborarem com o judiciário para identificarem responsáveis pelo assédio. Também há um projeto de lei que criminaliza, entre outros delitos cometidos no meio digital, a distribuição de mensagem com dados de imagens íntimas sem consentimento.

Lei: Protection for Harassment Act

Projeto de Lei: Cybercrimes and Cybersecurity Bill

Caso: Caso Shadi Rapitso

 

Alemanha

A Corte Federal de Justiça da Alemanha (Bundesgerichtshof) decidiu em caso específico que imagens de ex-parceiro(a) devem ser deletada por quem a porta, se requisitado. A Alemanha tipifica criminalmente o ato de “violação de privacidade íntima ao tirar fotos”, o que inclui a proibição de divulgar de forma ilegal a terceiros uma imagem, mesmo que, no momento em que ela foi tirada, houvesse consentimento pois isso acarreta em violação de privacidade.

Lei: VI ZR 271/14 (BGH, Urteil vom 13. Oktober 2015 – VI ZR 271/14 – OLG Koblenz)

 

Argentina
A Argentina ainda não possui lei específica sobre disseminação não consentida de imagens íntimas. Ainda assim, sua constituição protege o direito à privacidade e possui lei de proteção às mulheres que poderia ser utilizada em alguns casos. Há um projeto de lei de 2016 que torna crime difundir imagens de conteúdo sexual erótico sem consentimento expresso.
Lei: Ley de Protection Integral a las Mujeres

Lei: Código penal argentino

Projeto de Lei: Proyecto de ley S-2119/2016

Caso: Caso Camus Hacker e outros casos

 

Austrália

A Austrália, em âmbito nacional, desenvolve projeto piloto de auxílio às vítimas de difusão conteúdo íntimo sem consentimento. Ainda, alguns de seus estados criminalizam esse tipo de ação, como em Victoria, New South Wales e South Australia. Alguns estados também aplicam leis já existentes de combate à pornografia infantil para lidar com casos envolvendo menores de idade.

Política pública: Portal Image-based abuse

Victoria

Lei Geral: Crimes Act 1958

Lei Específica: Summary Offences Act PART I–PROVISIONS APPLICABLE THROUGHOUT VICTORIA

New South Wales

Lei Específica: Crimes Act 1900 – Division 15C Recording and distributing intimate images

South Australia

Lei Geral: Criminal Law Consolidation Act 1935

Lei Específica: Summary Offences Act PART 5A – Filming and sexting offences

Queensland

Lei Geral: Criminal code 1899

Lei Geral: Youth Justice Act 1992

 

Brasil

No Brasil, não há uma lei específica para a disseminação não consentida de imagens íntimas. Desde 2013, tramitam projetos de lei sobre o assunto, sendo o último foi apresentado em  2018 (PL 9930/2018) na Câmara dos Deputados. Ademais, para a retirada de conteúdo, aplicam-se os artigos 19 e 21 do Marco Civil da Internet, e há a possibilidade de processar o perpetrador civil e criminalmente e, nos casos de relação íntima de afeto, invocar medidas protetivas da Lei Maria da Penha.

Para saber mais, leia a análise completa no livro digital “O Corpo é o Código“.

 

Camarões

Não há nenhuma lei que proíba especificamente a disseminação não consentida de imagens íntimas, todavia, juízes utilizam as leis referentes a crimes cibernéticos para regular a questão, como a Lei nº 2010/012 Relating to Cybersecurity and Cybercriminality.

Lei Geral: Law n° 2010/012 Relating to Cybersecurity and Cybercriminality

 

Canadá

O Canadá aprovou em 2014 uma emenda ao seu Código Penal que criminaliza, entre outros delitos cometidos no meio digital, a disseminação não consentida de imagens íntimas. A província de Manitoba possui lei que dá auxílio às vítimas e permite que processem civilmente os perpetradores com mais facilidade.

Caso: Amanda Todd and Rehtaeh Parsons Cases

Lei geral: Criminal Code (163.1 (pornografia infantil))

Lei específica: Protecting Canadians from Online Crime Act (emenda ao Código Penal)162.1 e 162.2

Manitoba

Lei específica: Intimate Image Protection Act

 

Chile

O Chile ainda não possui lei específica, mas em alguns casos judiciais definiu-se a retirada do conteúdo íntimo online. Desde 2014, há projeto de lei que pretende criminalizar o ato de difundir imagens de conteúdo sexual obtidas em âmbito privado sem autorização.

Lei Geral: Rol N° 1243-2016.PROTECCION

Projeto de lei: Proyecto de ley que modifica el Código Penal sancionado a quienes publiquen a través de internet imágenes de contenido sexual o erótico bajo las condiciones que indica – BOLETÍN N° 9543-07

Caso: 5 casos chilenos

 

Colombia

A Colombia não possui lei específica ou projeto de lei sobre o tema, mas há um capítulo em seu Código Penal sobre delitos informáticos que poderiam ser aplicados em alguns casos.

Lei geral: Lei nº 1273 (artigos 269-A a 269-J 58)

 

Dinamarca

A Dinamarca tem colocado em prática política pública de conscientização em escolas (para alunos, professores e pais) e para o público em geral via informativos e influenciadores digitais. Além disso, pretende aumentar a pena de seu Código Penal para quem publiciza fotos que descrevam aspectos estritamente privados da vida de alguém.

Política pública: Portal Alle For en Mod Mobning

Lei geral: Código Criminal (artigos 264 d – disseminar, divulgar imagens/material privado de alguém / 235 – pornografia infantil)

Projeto de lei: Sem nome

 

Espanha

O Código Penal passou a criminalizar a a difusão de imagens feitas em âmbito privado a terceiros sem autorização em 2015. Além disso, a Lei Orgânica de Proteção de Dados de Caráter pessoal permite o pedido de retirada de conteúdo íntimo do ar se for inadequado ou excessivo – a Agência Espanhola de Proteção de Dados tem autoridade para fazer demandas de retirada de conteúdo de sites europeus e pode impedir o acesso a certos conteúdos dentro da Espanha.

Lei especifica: Código Penal, Capítulo “Del descubrimiento y revelación de secretos”

Lei geral: Lei Organica n.o 15/1999

 

Estados Unidos

Os Estados Unidos ainda não possui lei específica federal sobre o assunto, apesar de já ter dois projetos de lei. 38 de seus estados criminalizaram a questão. O país também possui um artigo no Communications Decency Act que acaba por limitar a responsabilidade de intermediários quanto a conteúdo de terceiros no que tange a exposição de mulheres adultas.

Lei geral: Communications Decency Act

Projeto de lei: Intimate Privacy Protection Act

Projeto de lei: Protecting the Rights of Individuals Against Technological Exploitation Act (HR 2052)

 

Filipinas

Em 2009, entrou em vigor o Anti-Photo and Voyeurism Act que criminaliza o ato de gravar uma imagem de alguém em situação sexual ou similar ou capturar uma imagem das áreas íntimas. É uma das primeiras leis específicas sobre o assunto.

Lei específica: Anti-Photo and Video Voyeurism Act of 2009

 

França

Em outubro de 2016, a França promulgou a Loi pour une République Numérique, que, dentre outras previsões, inclui no Código Penal crime que penaliza a difusão ao público ou a um terceiro qualquer registro ou documento, seja em escrito ou imagens, de caráter sexual, mesmo tendo sido o registro obtido com o consentimento expresso ou presumido.

Lei específica: Loi pour une République Numérique (modifica Código Penal)

 

India

A Índia não possui lei específica ou projeto de lei sobre o assunto, mas há algumas de suas leis que podem ser aplicadas a casos de difusão de imagens íntimas não consentidas. O país também possui leis bastante rígidas quanto à disseminação de imagem de menores de idade.

Lei geral: Information Technology Act 2000

Lei geral: Indian Penal Code

Lei geral: The Protection of Children from Sexual Offenses Act

 

Israel

Em 2014, o Parlamento de Israel aprovou uma emenda na Lei de Prevenção ao Assédio Sexual, pela qual a distribuição da imagem de uma pessoa que foque em sua sexualidade, em circunstâncias nas quais a publicação pode humilhar ou degradar e que a pessoa não tenha dado consentimento para a sua publicação, pode ser punida tanto civil quanto criminalmente.

Lei especifica: Prevention of Sexual Harassment Law, 5758-1998

 

Japão

O Japão possui o Revenge Porn Victimization Prevention Act, que criminaliza a publicização de imagens sexuais que perturbem a vida privada de alguém sem consentimento, além de facilitar o processo de retirada de conteúdo online.

Lei geral: (todos as leis e artigos mencionados podem ser encontradas no artigo de Shigenori Matsui)

Lei especifica: Revenge Porn Victimization Prevention Act

 

Malawi

No Malawi não há lei específica para lidar com a disseminação não consentida de conteúdo íntimo, nem se reconhece esse fenômeno como uma violência de gênero, entretanto, há legislação anti-obscenidade em seu Código Penal, que proíbe a difusão de qualquer tipo de conteúdo dessa natureza. Essa lei pode ser interpretada de forma a também criminalizar a conduta das vítimas.

Lei geral: (as leis referenciadas aqui podem ser encontradas no artigo de Chisala-Tempelhoff e Kirya)

 

México

O México possui um projeto de lei de 2016 que criou um novo delito de assédio e também estende a pena para o crime de revelação de segredos dentro de relações profissionais, além de aplicar o alcance dessa previsão também relações familiares ou afetivas.

Projeto de lei: Iniciativa con proyecto de decreto por el que se reforman y adicionan diversas disposiciones del código penal federal en materia de hostigamiento sexual

 

Nova Zelândia

A Nova Zelândia, pelo Harmful Digital Communications Act, cria o delito de “comunicação que causa dano”, no qual está incluída a disseminação não consentida de imagem íntimas. Além disso, também a NetSafe foi apontada como uma agência especial que vai oferecer auxílio às vítimas e fazer a ponte entre vítimas e intermediários, quando possível.

Política pública: Harmful Digital Communications Act

Lei específica: Harmful Digital Communications Act 2015

 

Porto Rico

O Porto Rico possui projeto de lei que criminaliza o ato de publicar sem autorização ou consentimento qualquer material explícito em qualquer meio de comunicação eletrônica ou cibernética. Há previsão de punição tanto para pessoas naturais como pessoas jurídicas. Atualmente, outras normas do Código Penal do país podem ser utilizadas para alguns casos.

Lei geral: Código Penal (art. 191 Extorção)

Projeto de lei: Ley Contra La Venganza Pornográfica de Puerto Rico

 

Portugal

O país teve duas decisões judiciais entre 2015 e 2016 que determinaram que se pode pedir  indenização caso conteúdo íntimo seja disseminado pela falta de cuidado com a segurança do material. Também houve uma condenação por devassa da vida privada e criação de perfil falso e, além disso, Portugal possui um projeto de lei que pretende incluir agravantes quando houver disseminação não consentida de imagens íntimas nos crimes de violência doméstica, nos crimes contra intimidade da vida privada e no crime de gravações e fotografias ilícitas.

Projeto de Lei: Projeto de Lei N.º 736/XIII

 

Reino Unido

No início de 2015, entrou em vigor o Criminal Justice and Courts Act 2015, o qual dá novas provisões ao sistema criminal do Reino Unido (Inglaterra, País de Gales, Irlanda do Norte). Dentre elas, tem-se o crime de revelar fotos e filmes sexuais privados, com intenção de causar angústia.

Lei geral: Serious Crime Act

Lei específica: Criminal Justice and Courts Act 2015

 

Escócia

Em 2017, passou a vigorar o Abusive Behaviour and Sexual Harm Act, que torna crime o ato de ameaçar ou concretamente revelar mídias nas quais uma pessoa está (ou aparenta estar) em uma situação íntima (disclosure of an intimate image or film) sem seu consentimento. A lei pune tanto aqueles que teriam intenção de prejudicar e quem é negligente/indiferente quanto à possibilidade dos materiais íntimos serem compartilhados.

Lei específica: Abusive Behaviour and Sexual Harm Act

 

Uganda

A Uganda conta com leis anti-pornografia e obscenidade, como o Ato Anti-Pornografia, que criminaliza tanto aquele que produz e dissemina quanto aquele que participa do conteúdo pornográfico, o que faz com que a lei possa ser utilizada contra perpetrador e vítima.

Lei geral: The Anti-pornography act (as leis referenciadas aqui podem ser encontradas no artigo de Chisala-Tempelhoff e Kirya)

 

Uruguai

O Uruguai possui um projeto de lei de 2015 que cria o crime de difusão de imagens íntimas e punições para intermediários que não retirarem o conteúdo do ar. Ao analisar casos judiciais, casos de disseminação de imagens íntimas sem consentimentos foram encaixados como injúria e exposição pornográfica.

Lei geral: Código Penal

Projeto de Lei: Proyecto de Ley Pornografía de Venganza

Caso: 3 casos uruguaios

 

Quênia

O Quênia não possui leis específicas ou projetos, mas há uma lei contra o cibercrime, o Kenya Information and Communications Act, que pune criminalmente o uso impróprio de sistemas de computadores, envio de mensagem ofensiva, indecente, obscena ou de caráter ameaçador, envio de mensagem falsa apenas para causar incômodo, inconveniência ou ansiedade, assim como a publicação eletrônica de material obsceno. Contudo, estas previsões visam principalmente ataques comerciais ou de sistemas de computadores (e não a proteção de pessoas).

Lei geral: Kenya Information and Communications Act

 

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